O Banco Central divulgou em 3 de setembro de 2026 novas exigências para tornar o uso do Pix mais seguro e orientar melhor os clientes que forem vítimas de golpes. As regras estão previstas na versão 7.4 do Manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário do Pix e deverão ser implementadas pelas instituições participantes até 1º de março de 2027.
Entre as principais mudanças estão o aprimoramento da contestação de transações suspeitas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED), a proibição de conteúdos comerciais nos comprovantes de pagamento e novos alertas para operações envolvendo contatos favoritos. A atualização alcança bancos e demais instituições que oferecem o serviço, que terão prazo para adaptar aplicativos, sistemas e fluxos de atendimento.
Contestação de golpes terá etapas mais orientativas
Segundo o Banco Central do Brasil, a jornada de contestação será estruturada para ajudar o usuário a explicar com mais precisão o que aconteceu. Durante o processo, a pessoa poderá identificar o tipo de fraude, descrever o contexto da transação e anexar documentos ou comprovantes que contribuam para a análise do caso.
A intenção é melhorar a qualidade das informações recebidas pela instituição financeira no momento em que o cliente comunica uma possível fraude. Com mais detalhes sobre a ocorrência, o banco poderá avaliar a situação dentro das regras do MED e informar ao usuário quando o caso não se enquadrar no mecanismo de devolução.
Essa orientação é importante porque nem todo problema relacionado a um pagamento configura golpe. Situações como atraso na entrega de um produto, recebimento de mercadoria diferente da contratada ou outros desacordos comerciais não são automaticamente tratados como fraude pelo MED. Nesses casos, o conflito pode exigir outro tipo de solução entre consumidor e fornecedor.
Comprovantes não poderão exibir publicidade ou links
Outra alteração prevista pelo manual é a restrição do conteúdo exibido nos comprovantes de pagamento do Pix. A partir da entrada em vigor das novas exigências, os documentos não poderão conter propaganda, ofertas comerciais, hiperlinks ou informações sem relação com a operação realizada.
A medida busca preservar a finalidade do comprovante como registro de uma transação e reduzir o risco de uso desse documento para disseminar links maliciosos. O comprovante deve permitir a identificação da operação, sem transformar a tela ou o arquivo em espaço para publicidade ou direcionamentos estranhos ao pagamento.
Na prática, a mudança também reforça a necessidade de cautela do usuário. Mesmo com as novas regras, a conferência dos dados antes da confirmação continua sendo uma etapa essencial. É importante verificar o nome do recebedor, o valor e a instituição de destino antes de concluir a transferência.
Pix terá alertas para contatos favoritos
O manual atualizado também prevê avisos relacionados aos contatos favoritos salvos pelo pagador. Caso haja mudança na identificação do recebedor associado a uma chave Pix armazenada, a pessoa deverá ser alertada antes de realizar a operação.
O recurso pode ajudar a identificar alterações inesperadas em informações que o usuário costuma considerar conhecidas. A existência de um contato salvo, no entanto, não elimina a necessidade de conferir os dados apresentados na tela, especialmente em situações de urgência ou quando o pedido de pagamento chega por mensagem.
No Pix Automático, o campo destinado à descrição do objeto da cobrança recorrente terá mais destaque. A mudança pretende facilitar a compreensão sobre a finalidade do pagamento e dar ao usuário informações mais claras antes da autorização de débitos programados.
O que muda no prazo e nas regras do MED
De acordo com a Agência Brasil, a atualização mantém as condições gerais do Mecanismo Especial de Devolução. O pedido de devolução continua sujeito ao prazo máximo de 80 dias contados a partir da transação, além da análise da instituição financeira e da existência de recursos na conta que recebeu o dinheiro.
Isso significa que a contestação não resulta em devolução automática. O cliente precisa comunicar o problema dentro do prazo, apresentar as informações solicitadas e aguardar a avaliação do caso. A instituição envolvida verificará se os fatos relatados se enquadram nas hipóteses previstas para o MED.
As normas gerais e os documentos regulatórios relacionados ao sistema podem ser consultados na página de normas sobre o Pix do Banco Central. Até 1º de março de 2027, os participantes deverão concluir as adaptações necessárias para oferecer as novas telas, mensagens e procedimentos.
Para os usuários, a principal recomendação continua sendo conferir cuidadosamente os dados antes de autorizar um Pix e comunicar rapidamente qualquer suspeita à instituição financeira. As novas regras ampliam a orientação e a proteção do sistema, mas a análise de cada ocorrência seguirá dependendo das circunstâncias da transação e dos critérios aplicáveis ao MED.