O Banco Central publicou, em 23 de setembro de 2026, duas resoluções que reforçam o marco regulatório aplicável às empresas prestadoras de serviços de ativos virtuais no Brasil. As medidas tratam do monitoramento de transferências para carteiras autocustodiadas e das condições para que bancos, instituições de pagamento e outras entidades autorizadas mantenham relações com plataformas do setor.
As normas são a Resolução BCB nº 588 e a Resolução BCB nº 589. De acordo com a nota divulgada pelo Banco Central, o objetivo é aperfeiçoar as regras relacionadas à prestação de serviços de ativos virtuais. A publicação ocorre antes de uma nova etapa de autorização e supervisão das empresas que atuam nesse mercado.
O que muda com as novas regras do Banco Central
A Resolução BCB nº 588 determina que transferências de ativos virtuais para ou a partir de carteiras autocustodiadas, quando atingirem valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil, sejam objeto de comunicação específica ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf.
Carteiras autocustodiadas são aquelas em que o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas e, consequentemente, da movimentação dos ativos. Diferentemente de uma carteira mantida por uma plataforma, nesse modelo a custódia não fica concentrada em uma empresa intermediária. A nova exigência coloca essas operações sob um nível adicional de rastreabilidade no sistema de prevenção e combate à lavagem de dinheiro.
O texto integral da Resolução BCB nº 588 prevê que a regra entre em vigor em 1º de outubro de 2026. A partir dessa data, as empresas sujeitas à norma deverão observar o procedimento específico de comunicação quando as transferências alcançarem o limite estabelecido.
Transferências para carteiras autocustodiadas entram no radar do Coaf
Na prática, a medida afeta principalmente prestadores de serviços de ativos virtuais que intermediam operações entre seus ambientes e endereços externos controlados diretamente pelos usuários. O foco não está em um ativo específico, mas na forma como os recursos digitais circulam entre plataformas reguladas e carteiras cuja custódia permanece com o cliente.
A exigência também aumenta a responsabilidade operacional das empresas. Elas precisarão identificar as operações enquadradas no limite definido pela norma e encaminhar a comunicação prevista ao Coaf. A regra não significa, por si só, uma proibição para o uso de carteiras autocustodiadas, mas cria uma obrigação de monitoramento para as operações realizadas por meio dos prestadores alcançados pela regulamentação.
Instituições terão restrições com prestadores não autorizados
A Resolução BCB nº 589 altera as regras de constituição e funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais. Entre as mudanças está a determinação de que instituições financeiras, instituições de pagamento e demais entidades autorizadas pelo Banco Central não realizem nem viabilizem operações com prestadores que não estejam autorizados ou em processo de autorização no país.
A restrição começa em 6 de novembro de 2026 e admite as exceções previstas na própria resolução. Com isso, a relação entre o sistema financeiro tradicional e as plataformas de ativos virtuais passa a depender de uma verificação mais clara sobre a situação regulatória de cada prestador.
Segundo o texto da Resolução BCB nº 589, a mudança integra o conjunto de regras que organiza a atuação dessas sociedades no mercado brasileiro. A norma também altera dispositivos da Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025, que trata da constituição e do funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais.
Impactos para fintechs e usuários de ativos virtuais
Para fintechs e plataformas de negociação, as resoluções elevam a importância dos controles internos, dos procedimentos de identificação de clientes e do acompanhamento das transferências realizadas para endereços externos. Empresas que pretendam operar no país precisarão considerar os requisitos de autorização ou de processo de autorização para manter relações com instituições reguladas.
As instituições financeiras também deverão revisar os vínculos operacionais mantidos com prestadores do setor. A partir do prazo definido pelo Banco Central, a ausência de autorização ou de processo formal em andamento poderá impedir determinadas operações, salvo nas situações excepcionais previstas na regulamentação.
Para os usuários, a principal mudança está na maior visibilidade regulatória das transferências de valor elevado envolvendo carteiras autocustodiadas. A comunicação ao Coaf não elimina a possibilidade de movimentação dos ativos, mas insere essas operações em um fluxo formal de monitoramento. O efeito esperado é ampliar a rastreabilidade e aproximar o mercado de ativos virtuais dos mecanismos já utilizados no sistema financeiro.
A Resolução BCB nº 588 foi publicada no Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2026, com vigência prevista para 1º de outubro. Já as restrições estabelecidas pela Resolução nº 589 começam a ser aplicadas em 6 de novembro. Os dois prazos devem orientar a adaptação de empresas, instituições autorizadas e usuários às novas exigências.