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Info Jornal Notícias > Blog > Politica > Governo proíbe bets no Brasil, mas medida ainda depende de análise do Congresso
Politica

Governo proíbe bets no Brasil, mas medida ainda depende de análise do Congresso

Redação Info Jornal
Redação Info Jornal Publicado 07/10/2026
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Fachada do Congresso Nacional em Brasília com referência visual abstrata ao bloqueio de plataformas de apostas
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O governo federal editou, em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.393/2026, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, em todo o Brasil. A medida alcança apostas esportivas e jogos online, tanto em ambientes físicos quanto virtuais, incluindo operações autorizadas por governos estaduais e pelo Distrito Federal.

Contents
O que determina a medida provisóriaCongresso terá decisão sobre a validade da MPFiscalização envolve diferentes órgãosEndividamento das famílias entra no pacote

Apesar de produzir efeitos imediatos, a proibição das bets no Brasil ainda não representa uma decisão legislativa definitiva. Medidas provisórias precisam ser analisadas pelo Congresso Nacional para continuar válidas de forma permanente. Segundo o Senado Notícias, o texto seguirá para apreciação de deputados e senadores.

O que determina a medida provisória

A MP interrompe as atividades relacionadas às apostas de quota fixa e estabelece providências para retirar as plataformas do mercado brasileiro. A regra também restringe a publicidade do setor, alcançando empresas, intermediários e outros agentes envolvidos na divulgação ou no funcionamento das apostas.

De acordo com o Ministério da Saúde, a decisão foi apresentada pelo governo como uma resposta aos impactos das apostas sobre a saúde pública e a vida financeira das famílias. O alcance nacional da medida inclui autorizações estaduais e distritais, ponto que amplia a abrangência da intervenção federal no setor.

O cronograma divulgado pelo Executivo prevê que os apostadores poderão resgatar valores remanescentes até 5 de outubro de 2026. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos deverão ser bloqueados. A devolução dos saldos pelas instituições financeiras está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro, com base nas informações individualizadas por CPF fornecidas pelas empresas de apostas.

Congresso terá decisão sobre a validade da MP

A tramitação no Legislativo é o principal ponto institucional da medida. O Congresso poderá manter o texto, modificar seu conteúdo ou rejeitá-lo durante a análise parlamentar. Até que haja uma decisão, a MP permanece como o instrumento jurídico utilizado pelo governo para produzir efeitos, conforme o cronograma anunciado.

A legislação registrada pelo Senado Federal identifica a Medida Provisória nº 1.393, de 25 de setembro de 2026. A partir da tramitação, deputados e senadores deverão avaliar tanto a proibição das operações quanto as regras relacionadas a pagamentos, publicidade, bloqueio de plataformas e proteção dos usuários.

O governo também encaminhou um projeto de lei para criar tipos penais relacionados à exploração de apostas ilegais. A proposta prevê punições para atividades como operar ou divulgar plataformas proibidas, facilitar transações financeiras e fornecer aplicações de internet destinadas ao funcionamento desse mercado. A aprovação desse projeto, no entanto, depende de uma tramitação própria no Congresso e não se confunde com a validade da medida provisória.

Fiscalização envolve diferentes órgãos

O pacote anunciado pelo governo distribui responsabilidades entre órgãos de fiscalização e controle. Polícia Federal, Banco Central, Receita Federal, Agência Nacional de Telecomunicações, Advocacia-Geral da União e outras instituições deverão atuar, conforme suas competências, no bloqueio de plataformas, no acompanhamento financeiro e na repressão de atividades consideradas ilegais.

A participação de instituições financeiras é relevante porque o cronograma prevê a devolução de valores existentes nas contas de apostadores. As empresas deverão fornecer dados individualizados por CPF para permitir a identificação dos saldos e a execução dos pagamentos previstos pelo Executivo.

O bloqueio de sites e aplicativos também depende da atuação técnica das autoridades responsáveis pela infraestrutura de internet. A medida, portanto, não se limita à publicação de uma proibição: ela cria uma sequência de procedimentos administrativos, financeiros e tecnológicos que poderá ser acompanhada durante a análise parlamentar.

Endividamento das famílias entra no pacote

Além da MP que trata das bets, o governo anunciou o Desenrola Brasil 3.0, voltado à renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o programa pretende alcançar até R$ 150 bilhões em dívidas, com descontos estimados em pelo menos 90%.

A associação entre o combate às apostas e a renegociação de dívidas revela a abordagem adotada pelo governo: tratar o tema simultaneamente como questão regulatória, de saúde pública e de proteção econômica. A efetividade das medidas, porém, dependerá da implementação administrativa, do cumprimento do cronograma e da decisão do Congresso Nacional sobre a MP 1.393/2026.

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