O governo federal editou, em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.393/2026, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, em todo o Brasil. A medida alcança apostas esportivas e jogos online, tanto em ambientes físicos quanto virtuais, incluindo operações autorizadas por governos estaduais e pelo Distrito Federal.
Apesar de produzir efeitos imediatos, a proibição das bets no Brasil ainda não representa uma decisão legislativa definitiva. Medidas provisórias precisam ser analisadas pelo Congresso Nacional para continuar válidas de forma permanente. Segundo o Senado Notícias, o texto seguirá para apreciação de deputados e senadores.
O que determina a medida provisória
A MP interrompe as atividades relacionadas às apostas de quota fixa e estabelece providências para retirar as plataformas do mercado brasileiro. A regra também restringe a publicidade do setor, alcançando empresas, intermediários e outros agentes envolvidos na divulgação ou no funcionamento das apostas.
De acordo com o Ministério da Saúde, a decisão foi apresentada pelo governo como uma resposta aos impactos das apostas sobre a saúde pública e a vida financeira das famílias. O alcance nacional da medida inclui autorizações estaduais e distritais, ponto que amplia a abrangência da intervenção federal no setor.
O cronograma divulgado pelo Executivo prevê que os apostadores poderão resgatar valores remanescentes até 5 de outubro de 2026. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos deverão ser bloqueados. A devolução dos saldos pelas instituições financeiras está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro, com base nas informações individualizadas por CPF fornecidas pelas empresas de apostas.
Congresso terá decisão sobre a validade da MP
A tramitação no Legislativo é o principal ponto institucional da medida. O Congresso poderá manter o texto, modificar seu conteúdo ou rejeitá-lo durante a análise parlamentar. Até que haja uma decisão, a MP permanece como o instrumento jurídico utilizado pelo governo para produzir efeitos, conforme o cronograma anunciado.
A legislação registrada pelo Senado Federal identifica a Medida Provisória nº 1.393, de 25 de setembro de 2026. A partir da tramitação, deputados e senadores deverão avaliar tanto a proibição das operações quanto as regras relacionadas a pagamentos, publicidade, bloqueio de plataformas e proteção dos usuários.
O governo também encaminhou um projeto de lei para criar tipos penais relacionados à exploração de apostas ilegais. A proposta prevê punições para atividades como operar ou divulgar plataformas proibidas, facilitar transações financeiras e fornecer aplicações de internet destinadas ao funcionamento desse mercado. A aprovação desse projeto, no entanto, depende de uma tramitação própria no Congresso e não se confunde com a validade da medida provisória.
Fiscalização envolve diferentes órgãos
O pacote anunciado pelo governo distribui responsabilidades entre órgãos de fiscalização e controle. Polícia Federal, Banco Central, Receita Federal, Agência Nacional de Telecomunicações, Advocacia-Geral da União e outras instituições deverão atuar, conforme suas competências, no bloqueio de plataformas, no acompanhamento financeiro e na repressão de atividades consideradas ilegais.
A participação de instituições financeiras é relevante porque o cronograma prevê a devolução de valores existentes nas contas de apostadores. As empresas deverão fornecer dados individualizados por CPF para permitir a identificação dos saldos e a execução dos pagamentos previstos pelo Executivo.
O bloqueio de sites e aplicativos também depende da atuação técnica das autoridades responsáveis pela infraestrutura de internet. A medida, portanto, não se limita à publicação de uma proibição: ela cria uma sequência de procedimentos administrativos, financeiros e tecnológicos que poderá ser acompanhada durante a análise parlamentar.
Endividamento das famílias entra no pacote
Além da MP que trata das bets, o governo anunciou o Desenrola Brasil 3.0, voltado à renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o programa pretende alcançar até R$ 150 bilhões em dívidas, com descontos estimados em pelo menos 90%.
A associação entre o combate às apostas e a renegociação de dívidas revela a abordagem adotada pelo governo: tratar o tema simultaneamente como questão regulatória, de saúde pública e de proteção econômica. A efetividade das medidas, porém, dependerá da implementação administrativa, do cumprimento do cronograma e da decisão do Congresso Nacional sobre a MP 1.393/2026.