A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu uma frente experimental para avaliar como redes de tecnologia de registro distribuído podem ser utilizadas no mercado de capitais brasileiro. A medida foi formalizada pela Resolução CVM 249, publicada em 14 de outubro de 2026, que instituiu o Programa Piloto DLT CVM.
DLT é a sigla em inglês para tecnologia de registro distribuído, uma estrutura que permite registrar e compartilhar informações entre diferentes participantes de uma rede. O conceito está associado à tokenização e ao funcionamento de redes semelhantes às utilizadas em blockchains. No caso do programa brasileiro, a proposta é observar oportunidades, riscos e desafios regulatórios antes de qualquer adoção definitiva dessa infraestrutura.
Segundo a Comissão de Valores Mobiliários, o programa-piloto poderá abranger operações experimentais com valores mobiliários em várias etapas. Entre elas estão emissão, oferta, distribuição, negociação, escrituração, custódia, depósito centralizado e liquidação.
O que o programa da CVM pretende avaliar
A abrangência prevista na resolução permite que a autarquia examine não apenas a criação ou oferta de ativos, mas também os procedimentos relacionados ao registro, à guarda, à negociação e à conclusão das operações. Essa análise é relevante porque a utilização de uma rede distribuída pode alterar a forma como diferentes agentes compartilham informações e executam etapas do ciclo de um valor mobiliário.
O foco, conforme a divulgação oficial, é experimental. Isso significa que o Programa Piloto DLT CVM foi criado para testar possibilidades em um ambiente controlado, e não para declarar que valores mobiliários tokenizados já foram incorporados de maneira ampla ao mercado brasileiro.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação. A partir desse marco, a CVM passa a contar com um instrumento regulatório específico para acompanhar projetos e experiências relacionados ao uso de DLT no mercado de capitais, mantendo a avaliação sobre riscos e requisitos dentro de um regime experimental.
Tokenização reúne tecnologia e supervisão financeira
A tokenização pode ser entendida, no contexto da pauta, como a representação digital de ativos ou direitos em uma infraestrutura tecnológica. A aplicação desse conceito ao mercado de capitais exige mais do que a criação de registros digitais: envolve regras para emissão, circulação, custódia, escrituração, liquidação e supervisão.
Por isso, o programa também coloca em evidência temas como segurança digital, governança e confiabilidade dos registros. Em uma rede de tecnologia distribuída, a forma de organizar o acesso, validar operações e proteger informações é parte central da avaliação regulatória. O uso da DLT, portanto, precisa ser analisado em conjunto com as responsabilidades dos participantes e com os mecanismos de controle do mercado.
A iniciativa pode interessar a instituições financeiras, empresas de tecnologia, participantes do mercado de capitais e pesquisadores que acompanham o avanço dos ativos digitais. Para investidores e demais usuários, o principal efeito imediato é a possibilidade de acompanhar como a autoridade reguladora testa a infraestrutura antes de estabelecer conclusões mais abrangentes.
Grupo de Trabalho de Tokenização coordenou proposta
De acordo com a CVM, a Resolução CVM 249 é resultado do trabalho do Grupo de Trabalho de Tokenização da autarquia. As atividades foram organizadas em quatro frentes: regulação e normas; infraestrutura e cibersegurança; governança, estudos e articulação institucional; e supervisão de mercado.
A frente regulatória concluiu a proposta que deu origem ao regime experimental do Programa Piloto DLT CVM. As demais frentes, segundo a autarquia, permanecem em andamento. A divisão indica que a análise da tecnologia não se limita à elaboração de regras: também envolve infraestrutura, proteção contra riscos digitais, coordenação institucional e capacidade de supervisão.
Esse desenho permite que o debate avance de forma gradual. Em vez de tratar a DLT como uma solução pronta para todas as operações, a CVM estabeleceu uma etapa de testes para reunir informações sobre seu funcionamento e sobre os desafios que podem surgir em diferentes fases do mercado de capitais.
Próxima etapa é observar os resultados dos testes
Com a publicação da resolução, o Brasil passa a ter um programa específico para examinar o uso de redes de registro distribuído sob a perspectiva do regulador do mercado de valores mobiliários. Os resultados das experiências poderão contribuir para a identificação de oportunidades e limitações da tecnologia, sempre dentro do escopo definido pela CVM.
A criação do programa não representa, por si só, uma autorização geral para que qualquer operação com ativos tokenizados seja realizada no país. O caráter-piloto preserva a função de avaliação da autarquia e reforça que eventuais avanços dependerão da análise dos riscos, dos controles e dos desafios regulatórios observados ao longo do processo.