Solino e Oliveira Advogados Associados analisa a perícia médica realizada pelo INSS no momento em que o trabalhador solicita, pela primeira vez, o benefício por incapacidade temporária, etapa decisiva do processo que costuma gerar insegurança em quem nunca passou por essa avaliação e não sabe exatamente o que apresentar ao perito.
Diferente de outras etapas administrativas, a perícia não analisa apenas documentos entregues previamente pela internet, mas depende também, em muitos casos, de um exame presencial ou por telemedicina em que o médico perito forma sua própria convicção sobre a existência e a extensão da incapacidade alegada, o que torna a preparação prévia do segurado um fator relevante para o resultado.
O que a perícia médica avalia no pedido de benefício
A perícia tem como função verificar se o segurado está, de fato, temporariamente incapaz para o exercício da sua atividade habitual em razão de doença ou acidente, condição exigida pelo artigo 59 da Lei 8.213, de 1991, para a concessão do benefício por incapacidade temporária. O perito do INSS examina o quadro clínico apresentado, os exames e laudos entregues e, quando necessário, realiza perguntas diretas ao segurado sobre sintomas, tratamento em curso e limitações no dia a dia, formando um juízo técnico que pode confirmar, reduzir ou afastar a incapacidade alegada no requerimento.
A diferença entre a perícia inicial e a perícia de revisão
É importante diferenciar a perícia realizada no momento do primeiro pedido, que define se o benefício será concedido, da perícia de revisão, aplicada posteriormente a quem já recebe o benefício há determinado tempo, para verificar se a incapacidade persiste. Na perícia inicial, a preocupação central do segurado deve ser demonstrar, com documentação consistente, que a incapacidade existe desde a data em que o afastamento do trabalho se tornou necessário, já que lacunas nesse ponto podem levar a divergências sobre a data de início da doença.
Os documentos que costumam fazer diferença na avaliação
Levar ao exame documento de identificação com foto, CPF e todo o histórico médico disponível relacionado à condição que motivou o pedido, como laudos, exames de imagem, receitas, relatórios de fisioterapia e atestados anteriores, ajuda o perito a formar uma visão mais completa do quadro clínico do segurado. Solino e Oliveira Advogados Associados observa que relatórios médicos genéricos, que apenas citam o diagnóstico sem descrever as limitações funcionais concretas que a doença impõe à atividade exercida pelo trabalhador, costumam ter menos peso na análise do que documentos que detalham especificamente o que o segurado não consegue realizar.
Erros que costumam comprometer o resultado da perícia
Comparecer ao exame sem documentação médica atualizada, apresentar apenas receitas antigas que não refletem o estágio atual do tratamento, e descrever de forma vaga os sintomas durante a entrevista com o perito estão entre as situações que mais favorecem um resultado de indeferimento, ainda que a incapacidade alegada seja real. Outro ponto de atenção é a coerência entre a data de início da doença informada no requerimento e a data que consta nos documentos médicos apresentados, já que divergências nesse aspecto podem gerar questionamento sobre o próprio período de afastamento reconhecido.
Como funciona a análise quando não há perícia presencial
Em determinadas situações, o INSS analisa o pedido exclusivamente pela documentação médica enviada pelo segurado, sem exigir comparecimento presencial, modalidade em que a qualidade do atestado se torna ainda mais determinante. Para ser aceito por essa via, o documento precisa conter informações completas, como nome do paciente, data de emissão, diagnóstico ou código da doença, tempo estimado de afastamento e assinatura com registro profissional do médico responsável, já que a ausência de qualquer desses elementos pode levar à necessidade de perícia presencial complementar ou à negativa do pedido.
O que fazer diante de um resultado considerado incorreto
Quando a perícia conclui pela inexistência de incapacidade, ou por um grau de limitação que o segurado considera incompatível com sua real condição de saúde, o caminho disponível é o recurso administrativo, apresentado dentro do prazo de 30 dias a contar da ciência da decisão, reunindo documentação médica adicional que esclareça os pontos questionados pelo perito. Solino e Oliveira Advogados Associados reforça que a análise sobre a viabilidade desse recurso, e sobre os documentos mais adequados para sustentá-lo, depende das particularidades de cada histórico médico e da fundamentação específica utilizada pelo perito na decisão.
A organização prévia como forma de reduzir o risco de negativa
Reunir, antes mesmo de agendar a perícia, um dossiê organizado com todos os documentos médicos relacionados à condição de saúde, em ordem cronológica, e buscar com o médico assistente um relatório que descreva de forma objetiva as limitações impostas pela doença, são providências que tendem a facilitar a análise do perito e a reduzir divergências evitáveis entre o que é alegado e o que está documentado.
Conclusão
A primeira perícia médica do INSS é o momento em que se decide, na prática, se o segurado terá acesso ao benefício por incapacidade temporária, e a qualidade da documentação apresentada costuma pesar tanto quanto a gravidade real da condição de saúde. Organizar os documentos com antecedência e buscar relatórios médicos que descrevam as limitações de forma concreta são cuidados que ajudam o segurado a se apresentar de forma mais consistente diante do perito, sempre considerando que o resultado de cada avaliação depende das circunstâncias específicas do caso.