PL que cria marco regulatório da IA no Brasil enfrenta questionamento de constitucionalidade e disputa entre setor cultural e big techs.
Uma dúvida atravessa o debate legislativo sobre inteligência artificial no Brasil neste momento: quem vai, de fato, comandar a fiscalização dessa tecnologia no país, o Congresso, o Executivo ou a autoridade de proteção de dados. A resposta está longe de ser simples. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já demonstrou disposição para atuar nesse espaço, tendo publicado em dezembro de 2025 o Mapa de Temas Prioritários para o biênio 2026-2027, que inclui inteligência artificial e tecnologias emergentes como um dos quatro eixos centrais de fiscalização. Enquanto isso, o projeto de lei que deveria criar um marco legal específico para o setor segue tramitando em meio a divergências que envolvem desde o alcance das regras até a própria constitucionalidade do texto aprovado pelo Senado. Barbieri Advogados
O impasse constitucional em torno do PL 2.338/2023
O debate na Câmara reacendeu disputas sobre o alcance das disposições do projeto, com o setor cultural defendendo maior proteção e as plataformas tecnológicas resistindo a obrigações que consideram tecnicamente inviáveis. Esse embate não é novo, mas ganhou contornos mais delicados diante de um problema de natureza jurídica identificado pelo próprio governo federal. Barbieri Advogados
O Poder Executivo identificou que o texto aprovado pelo Senado apresenta vício de iniciativa, já que atribui competências normativas à ANPD em uma matéria considerada de iniciativa privativa do Poder Executivo, o que, se mantido, poderia expor o texto a questionamento de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Para tentar resolver esse impasse sem travar todo o processo legislativo, o Executivo encaminhou em dezembro de 2025 um projeto de lei complementar que cria o Sistema Nacional para Desenvolvimento, Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA) e formaliza o papel da ANPD como coordenadora desse sistema. Barbieri AdvogadosBarbieri Advogados
Esse tipo de disputa entre poderes, embora técnico à primeira vista, tem consequências práticas diretas para empresas e desenvolvedores de tecnologia. Sem um marco legal definitivo e validado juridicamente, o setor privado segue em um cenário de incerteza regulatória, no qual precisa se orientar por normas gerais de proteção de dados enquanto aguarda a consolidação de uma legislação específica sobre inteligência artificial, algo que já ocorreu em outros mercados relevantes.
O papel da ANPD enquanto a lei não é aprovada
Mesmo sem uma legislação específica em vigor, a autoridade de dados brasileira não tem esperado a conclusão do processo legislativo para agir. O sandbox regulatório de IA da ANPD, mecanismo que permite o teste controlado de inovações tecnológicas em ambiente regulatório supervisionado, já se encontra em fase de operação com empresas selecionadas. Na prática, isso significa que a autoridade já exerce um papel regulatório sobre inteligência artificial mesmo antes de existir uma lei específica sobre o tema, apoiando-se nas competências previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Barbieri Advogados
A postura da ANPD em casos recentes, como a suspensão de funcionalidades de plataformas de tecnologia que utilizavam dados de usuários para treinamento de sistemas sem base legal adequada, demonstra que a fiscalização não depende da aprovação do PL 2.338/2023 para se tornar efetiva. Esse movimento tem levado especialistas jurídicos a recomendar que empresas tratem a adequação à LGPD como uma obrigação corrente, e não apenas como uma etapa preparatória para uma futura lei de inteligência artificial. Barbieri Advogados
A referência internacional mais próxima desse modelo é a europeia. O AI Act, regulamento da União Europeia que entrou em vigor em agosto de 2024, foi o primeiro instrumento normativo abrangente sobre inteligência artificial a ter força de lei em uma jurisdição de grande porte, adotando uma estrutura de classificação por risco semelhante à proposta no PL 2.338/2023. Segundo analistas do setor jurídico, essa influência não é coincidência, seguindo o mesmo padrão observado quando o GDPR europeu antecedeu e moldou a própria LGPD brasileira. Barbieri Advogados
O que está em jogo para empresas e cidadãos
Para o cidadão comum, o resultado prático dessa disputa legislativa e institucional deve aparecer, sobretudo, em áreas como proteção de dados pessoais usados para treinar sistemas de IA, transparência sobre decisões automatizadas que afetam direitos, como concessão de crédito ou seguros, e regras específicas para conteúdo protegido por direitos autorais usado no treinamento de modelos, tema que motiva boa parte da resistência do setor cultural ao texto atual.
Já para as empresas de tecnologia que operam no país, a principal preocupação é evitar um cenário de insegurança jurídica prolongada, no qual regras aplicadas por diferentes órgãos, Judiciário, ANPD e eventualmente uma nova lei complementar, possam se sobrepor ou até mesmo entrar em conflito. O desfecho da disputa sobre o vício de iniciativa deve, portanto, ser decisivo não apenas para definir quem regula a inteligência artificial no Brasil, mas para dar previsibilidade a um setor que já movimenta bilhões de reais em investimentos e projetos no país. Até que o imbróglio se resolva no Congresso e, possivelmente, no próprio STF, o vácuo regulatório continuará sendo ocupado pela ANPD, na prática moldando a política de IA no país antes mesmo de existir uma lei específica sobre o tema.
Fontes:
- Barbieri Advogados – Regulamentação da Inteligência Artificial no Brasil
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – Audiência pública sobre a regulamentação da IA
- Câmara dos Deputados – Tramitação do Projeto de Lei 2.338/2023
- Senado Federal – Comissão aprova regulamentação da Inteligência Artificial
- Senado Federal – Tramitação do PL 2.338/2023