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Info Jornal Notícias > Blog > Noticias > Entendendo os Crimes contra o Patrimônio: Roubo, Furto e outros Delitos
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Entendendo os Crimes contra o Patrimônio: Roubo, Furto e outros Delitos

Diego Velázquez
Diego Velázquez Publicado 24/04/2023
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Hertes Ufei Hassegawa
Hertes Ufei Hassegawa
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De acordo com o executivo Hertes Ufei Hassegawa, os crimes contra o patrimônio são aqueles que envolvem a subtração ilegal de bens materiais de outra pessoa, podendo causar prejuízos financeiros e emocionais. Entre os principais delitos estão o roubo, furto, extorsão, apropriação indébita, estelionato, entre outros.

O roubo

O roubo é o crime que mais chama a atenção da população. Ele consiste na subtração de um bem por meio da violência ou grave ameaça. Ou seja, quando alguém é ameaçado com uma arma, por exemplo, e tem seus bens levados, configura-se roubo. Esse delito é considerado mais grave que o furto, já que envolve uma situação de violência e ameaça à integridade física da vítima.

O furto

Já o furto é a subtração de um bem sem violência ou ameaça. Ou seja, quando alguém leva um objeto de outra pessoa sem o seu consentimento. Hertes Ufei Hassegawa explica que o furto pode ser praticado de diversas formas, como por exemplo, quando alguém entra em uma casa e leva objetos sem que ninguém perceba. Por ser considerado um crime menos violento, o furto é punido com penas mais brandas que o roubo.

Crime de extorsão

A extorsão é outro crime contra o patrimônio que merece destaque. Ele consiste na exigência de dinheiro ou bens por meio de ameaça ou violência. Diferente do roubo, na extorsão o criminoso não leva o bem, mas ameaça a vítima para que ela entregue o dinheiro ou bens em troca de sua segurança. Esse crime pode ser praticado por meio de sequestros, ameaças de morte, entre outros.

Apropriação indébita

Segundo Hertes Ufei Hassegawa, a apropriação indébita é um crime em que alguém se apropria de bens ou valores que foram entregues a ele em confiança, mas que deveriam ser devolvidos. É o caso, por exemplo, de um funcionário que recebe dinheiro da empresa para depositar em uma conta bancária e não o faz. Ele se apropria indevidamente do dinheiro que não lhe pertence.

Estelionato

Por fim, o estelionato é um crime que envolve o engano ou fraude para obter vantagem ilícita. É o caso, por exemplo, de alguém que vende um produto que não existe, ou que falsifica documentos para conseguir empréstimos bancários. O estelionato é considerado um crime sofisticado, já que envolve a criação de uma estratégia para enganar a vítima.

Punição para esses crimes

Em todos esses crimes, Hertes Ufei Hassegawa considera importante ressaltar que a punição depende da gravidade do delito e das circunstâncias em que ele foi praticado. Cada caso é avaliado individualmente e o juiz pode levar em consideração diversos fatores, como a gravidade do dano causado, a participação de outras pessoas no crime, entre outros.

Crimes e desigualdade social

É importante lembrar também que muitas vezes os crimes contra o patrimônio estão relacionados à desigualdade social e à falta de oportunidades. Por isso, é fundamental que o Estado invista em políticas públicas para reduzir a pobreza e a exclusão social, oferecendo alternativas de emprego e educação para a população mais vulnerável.

Por fim, Hertes Ufei Hassegawa acredita ser fundamental que todos entendam que a segurança pública é uma responsabilidade compartilhada. A polícia e o Estado têm um papel importante na prevenção e combate aos crimes contra o patrimônio, mas cabe também aos cidadãos tomar medidas para proteger seus bens e colaborar com as autoridades em caso de ocorrências.

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