Deixar de pagar as parcelas de um veículo financiado com garantia de alienação fiduciária pode levar, rapidamente, à perda do bem. Diferente de outras formas de cobrança de dívida, esse tipo de contrato prevê um procedimento judicial específico, mais célere, criado justamente para proteger a instituição financeira, que continua sendo, tecnicamente, proprietária do bem até a quitação integral do contrato.
Esse tipo de ação é conduzida dentro de um sistema regulado pelo Decreto-Lei 911, de 1969, que estabelece regras próprias para a retomada de bens alienados fiduciariamente em caso de inadimplemento comprovado do devedor, aplicadas por magistrados como o Doutor Valdemir Ferreira Santos em cada processo desse tipo que chega à sua vara.
Como a lei caracteriza a mora do devedor?
Na alienação fiduciária, o comprador não é, tecnicamente, o dono pleno do bem enquanto o financiamento não estiver quitado: a propriedade permanece com a instituição financeira, que a transfere apenas ao final do pagamento integral do contrato. A mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento, podendo ser comprovada por carta registrada ou protesto do título, sem necessidade de notificação judicial prévia.
Comprovada essa mora, o credor pode requerer diretamente a busca e apreensão do bem, medida concedida de forma liminar, sem que o devedor seja previamente ouvido, justamente para evitar que ele oculte ou transfira o veículo antes de sua efetiva localização e apreensão.
O prazo de cinco dias para regularizar a dívida
Depois de executada a liminar, o devedor tem prazo de cinco dias para pagar a integralidade da dívida, e não apenas as parcelas em atraso, incluindo juros, multas, custas processuais e honorários advocatícios envolvidos na cobrança. Esse prazo, segundo entendimento consolidado dos tribunais superiores, começa a contar a partir da execução efetiva da apreensão, e não da citação formal do devedor.
Verificar com atenção esse cálculo de prazo, antes de qualquer decisão sobre a consolidação da propriedade, é tarefa central de quem, como Valdemir Ferreira Santos, precisa evitar que erros nesse tipo de contagem comprometam irregularmente a possibilidade de o devedor reaver o bem apreendido.

O que acontece se a dívida não for quitada a tempo?
Decorrido o prazo de cinco dias sem pagamento integral, a propriedade e a posse plena do bem se consolidam automaticamente em nome do credor fiduciário. A partir desse momento, o veículo pode ser vendido, judicial ou extrajudicialmente, para recuperação do valor devido, e o devedor perde definitivamente o direito de reaver o bem apreendido, informa Valdemir Ferreira Santos.
Essa consolidação automática representa uma das características mais marcantes desse procedimento especial, diferenciando-o de execuções comuns, em que o devedor costuma dispor de prazos mais amplos e de outras oportunidades processuais antes da perda definitiva do bem em disputa.
O direito de defesa do devedor
Apesar da celeridade do procedimento, o devedor não fica completamente sem possibilidade de defesa. Ele pode apresentar contestação dentro de prazo específico, discutindo, por exemplo, o valor cobrado ou eventuais irregularidades no contrato, ainda que essa contestação não suspenda automaticamente os efeitos da consolidação da propriedade caso o prazo de cinco dias para pagamento já tenha se esgotado sem quitação integral.
Se o devedor já tiver pago 40% do valor financiado, a lei também prevê a possibilidade de requerer a revisão do contrato dentro do mesmo prazo, alternativa que busca equilibrar a proteção do credor com a preservação de eventuais direitos contratuais já consolidados pelo devedor ao longo do financiamento.
Um procedimento pensado para agilizar a recuperação de crédito
Entender a seriedade do prazo envolvido nesse tipo de ação ajuda o consumidor a reagir a tempo assim que um veículo financiado é apreendido judicialmente, evitando a perda definitiva do bem por simples desconhecimento das regras aplicáveis. Verificar se a mora foi devidamente comprovada e se os prazos legais foram corretamente observados em cada etapa é o cuidado técnico que sustenta cada decisão de Valdemir Ferreira Santos nesse tipo de processo.